OBEDUC

O Programa Observatório da Educação (OBEDUC) foi instituído pelo Decreto Presidencial nº 5.803, de 08 de junho de 2006, com o objetivo de fomentar estudos e pesquisas em educação. Resultado da parceria entre a Capes, o INEP e a SECADI, o OBEDUC tem como objetivo proporcionar a articulação entre pós-graduação, licenciaturas e escolas de educação básica com intuito de produção acadêmica e a formação de recursos pós-graduados – mestrado e doutorado.

De acordo com o decreto, no art. 2o, o OBEDUC possui as seguintes diretrizes:
I – contribuir para a criação, o fortalecimento e a ampliação de programas de pós-graduação stricto sensu na temática da educação;
II – estimular a criação, o fortalecimento e a ampliação de áreas de concentração em educação em programas de pós-graduação stricto sensu existentes no País, nos diferentes campos do conhecimento;
III – incentivar a criação e o desenvolvimento de programas de pós-graduação interdisciplinares e multidisciplinares que contribuam para o avanço da pesquisa educacional;
IV – ampliar a produção acadêmica e científica sobre questões relacionadas à educação;
V – apoiar a formação de recursos humanos em nível de pós-graduação stricto sensu capacitados para atuar na área de gestão de políticas educacionais, avaliação educacional e formação de docentes;
VI – promover a capacitação de professores e a disseminação de conhecimentos sobre educação;
VII – fortalecer o diálogo entre a comunidade acadêmica, os gestores das políticas nacionais de educação e os diversos atores envolvidos no processo educacional;
VIII – estimular a utilização de dados estatísticos educacionais produzidos pelo INEP como subsídio ao aprofundamento de estudos sobre a realidade educacional brasileira;
IX – e organizar publicação com os resultados do Observatório da Educação.